Manutenção de sistemas de ar condicionado agora é lei

TODOS OS EDIFÍCIOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, publicada em 5 de janeiro no Diário Oficial da União. Todos os edifícios de uso público e coletivo, como escolas e centros comerciais, que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para seus sistemas e aparelhos de ar condicionado, visando à eliminação ou minimização de potenciais riscos à saúde dos ocupantes. A lei também abrange locais de uso restrito, como laboratórios e hospitais, que deverão obedecer a regulamentos específicos. “O objetivo é diminuir a contaminação por bactérias, fungos e poluentes que possam provocar doenças.

Isso é uma situação que cria riscos quando não há um marco regulatório”, argumentou em entrevista o relator da proposta no Senado, Jorge Viana (PT-AC). Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção devem obedecer aos parâmetros da Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle. A lei já entrou em vigor para as novas instalações de ar condicionado. Proprietários e locatários de edificações com sistemas já instalados terão o prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.

VETO:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do Plano de Manutenção, Operação e Controle a um engenheiro mecânico. De acordo com a presidência da República, a razão para o veto é que tal regra criaria uma reserva de mercado desnecessária.