Veja como conferir a qualidade de um produto saneante
Entenda o conceito de produto saneante, as funções e a importância de verificar se ele tem registro
Quando se fala em limpeza, logo surge a ideia do uso de substâncias que facilitam a ação de limpar.
Como explica Paulo Engler, diretor-executivo da Abipla (Associação Brasileira das Indústrias de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional), aqui no Brasil o produto saneante é popularmente conhecido como produto de limpeza.
Portanto, os saneantes são todos os produtos usados para limpar ou desinfetar superfícies e ambientes como casas, escritórios, academias, shoppings, hospitais, hotéis, cozinhas, indústrias e muitos outros.
São eles que atuam na remoção de sujeiras e na eliminação de germes, fungos, bactérias e até mesmo alguns tipos de vírus.
O que o registro na Anvisa faz pelo produto?
Para que um produto seja seguro e eficaz, sua formulação e modo de produção devem ser submetidos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para constatar a adequação às normas técnicas.
Tais normas foram construídas com o trabalho de muitos anos e acompanham as normativas internacionais.
“Há, sem dúvida, enorme convergência regulatória com as normas norte-americanas e europeias, o que libera nossos produtos para a exportação para qualquer lugar do mundo”, informa Engler.
Quando o consumidor compra um produto com registro ou notificação da Anvisa pode ter certeza de que ele produz o efeito indicado. Ainda, é seguro para quem manipula.
Em outras palavras, o produto assume a característica da higienização, que é a limpeza seguida da desinfecção.
A norma mundial seguida pela Anvisa faz com que um produto multiuso aqui tenha a mesma finalidade lá no Japão. Da mesma forma, a água sanitária daqui seria igual a do Canadá, como exemplifica Engler.
De acordo com a área técnica da Anvisa, desde 1976, com a Lei nº 6.360, os saneantes constam da categoria de produtos sujeitos à vigilância sanitária, definidos como substâncias ou preparações destinadas à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para consumo humano, hortifrutícolas e em piscinas.
Em resumo, são enquadrados como empregados na limpeza geral, na desinfecção (ação contra microrganismos prejudiciais à saúde) e na desinfestação (ação inseticida ou repelente contra pragas e vetores de doenças), dentre outras. Além disso, há outras classificações definidas para vendas.
Entenda as classificações
Gabriele Strano, diretora de R&D LATAM Fast Track na Diversey, explica que os produtos saneantes regularizados pela Anvisa são classificados em risco I (notificado) e II (registrado), e ainda conforme as características de sua formulação (valor de pH e componentes), aplicação (limpeza, ação antimicrobiana, desinfestante) e risco à população que será exposta (corrosividade).
Por meio da Resolução RDC nº 59/2010, a Anvisa listou as categorias de saneantes. Segundo a área técnica do órgão, é importante ressaltar que os produtos saneantes podem ser destinados ao consumidor comum (venda livre para o público em geral) ou para uso exclusivo profissional (venda restrita).
“Essa classificação considera o produto e os riscos de exposição para a população que o utilizará”, destaca Gabriele.
Ela lembra que os produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada não podem ser vendidos diretamente ao público e devem ser aplicados ou manipulados exclusivamente por profissional devidamente treinado.
Pessoas, animais e meio ambiente
Segundo Ubiracir Lima, que integra o Conselho Federal de Química e a Câmara Técnica de Saneantes da Anvisa, cada vez mais a população entende a importância de consumir produtos saneantes regularizados.
Por exemplo, ele lembra que os produtos do tipo desinfetante foram largamente usados e difundidos durante a pandemia da covid, pela sua ação no combate a microrganismos.
Atualmente, muito se fala dos desinfestantes, que têm potencial de manter afastados os vetores, como mosquitos.
Ubiracir conta que ambos os produtos passam por um processo de desenvolvimento que estuda a combinação de componentes e realiza testes de eficácia para o fim a que se destinam.
Além disso, não devem submeter a riscos quem vai usar, os animais e o meio ambiente.
Nada de “misturinhas”
Mesmo havendo notificação/registro no órgão competente, Lima adverte que todas as substâncias químicas são perigosas. Elas sempre podem ter desdobramentos negativos dependendo do tipo de exposição. Além disso, nunca se deve misturar produtos.
Nesse sentido, Lima informa que existem muitas campanhas para alertar para os riscos, como a coordenada pelo CFQ e a Abipla para divulgar o jogo Mistura Explosiva, que chama a atenção para as misturas domésticas.
Certamente, a desinformação é um grande problema. Algumas misturas caseiras podem levar à formação da cloramina (como a mistura de água sanitária e soluções à base de amônia), com potencial tóxico e explosivo.
Engler também ressalta a necessidade de saber identificar os vilões da limpeza e nunca confundir a simples aparência de brilho com a limpeza efetiva.
“O mercado tem informações equivocadas sobre substâncias e seu potencial de higienização. Alguns produtos até podem remover sujidades, mas não cumprem a função de higienizar”, resume Engler.
Comece o uso pelo rótulo
Outro aspecto relevante é seguir as orientações dos rótulos sobre a forma e local de aplicação. A leitura é extremamente necessária para uso correto do produto, inclusive sobre as dosagens adequadas para chegar aos melhores resultados.
Além de encontrar informações sobre a categoria, modo de uso e aplicação, todo rótulo de produto saneante tem a informação da regularização na Anvisa. No rótulo, há o número de registro (Registro MS) ou número de processo (Produto Saneante Notificado na Anvisa Nº).
Gabriele pontua que o rótulo também permite identificar os produtos de uso profissional, uma vez que traz a frase “produto exclusivamente de uso profissional”.
Por fim, é importante frisar que nem todo produto para limpar e desinfetar as superfícies são saneantes, conforme explica Gabriele.
Ela lembra que para uso agrícola ou veterinário também existem produtos desinfetantes específicos.
“Dentro da lista de produtos que não são considerados saneantes, temos produtos de uso automotivo, produtos de uso agrícola ou veterinários, produtos com ação física para controle de praga e vetores, produtos de uso em construção, produtos para tratamento de água ou efluentes, entre outros”, relaciona Gabriele.
Aliás, a Lei nº 6.360/1976 exclui da sua abrangência os produtos saneantes fitossanitários e zoossanitários, os de exclusivo uso veterinário e os destinados ao combate, na agricultura, a ratos e outros roedores.
De acordo com os especialistas consultados, em caso de dúvida, a melhor indicação é consultar o rótulo do produto.
Uma dica para aprender mais sobre conceitos de limpeza e desinfecção e saber sobre o uso de produtos químicos é a VIDEOAULA – Técnicas de Limpeza, da UniAbralimp.
A UniAbralimp também oferece um curso mensal de técnicas de limpeza.
Acesse a programação e participe!
Fonte: Abralimp
Foto: Freepik