Com venda de álcool 70% proibida no varejo, que produtos usar para limpeza?

Anvisa volta a proibir a venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril                                                                                               

A venda livre do álcool líquido com a concentração 70%, de forma direta ao consumidor, não será mais permitida a partir de 30 de abril de 2024.

A medida atende a uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que havia flexibilizado a venda, em 2020, para ampliar a oferta de produtos desinfetantes em razão da pandemia Covid-19.

Desde 2002, a normativa da Anvisa determina que o álcool líquido 70% tem indicação de uso exclusivamente em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou com fins industriais.

Em nota (reproduzida abaixo), a Anvisa reforça que continua liberada a venda de álcool etílico 70% em outras formas físicas.

Entre elas estão o gel, lenço impregnado e aerossol disponíveis em supermercados, farmácias e demais estabelecimentos do varejo.

Todavia, na forma líquida, somente o álcool etílico em concentração inferior a 54° GL (54 graus Gay Lussac) estará disponível no varejo.

Riscos e enganos sobre o álcool 70%

Fernanda Cerri, da Indeba

Fernanda Cristina Cerri, gerente operacional da Indeba e diretora da Câmara de Fabricantes de Químicos da Abralimp, diz que o álcool é um excelente desinfetante, mas oferece riscos, principalmente por ter uma chama transparente que leva a acidentes muitas vezes sem que o usuário perceba.

Ela explica que apesar da capacidade antibactericida o álcool não é um limpador.

“Muitos aplicam o álcool direto, mas antes é preciso ter a ação de um detergente ou produto com capacidade de limpar”, destaca Fernada.

Além disso, ela acrescenta que para o álcool 70% agir a aplicação requer fricção em repetidas vezes.

Isso porque é um produto que evapora muito rápido deixando a superfície antes mesmo de fazer o efeito.

“É um equívoco pensar que aplicar uma única vez já estará tudo desinfetado”, diz Fernanda.

Produtos substitutos do álcool 70%

Sergio Merlo, da Sevengel

Com a vedação da venda a pergunta que fica para muitos é o que usar no lugar do álcool.

Segundo Sergio Merlo, gerente de Marketing e Vendas da Sevengel, uma das alternativas é utilizar o peróxido de hidrogênio.

Trata-se de um limpador melhor que o álcool, porém recomendado somente para superfícies fixas, como mesas, revestimentos de paredes, chão, sempre evitando áreas porosas e que tenham contato com alimentos.

Além do peróxido de hidrogênio, o quaternário de amônio e o cloro são substitutivos do álcool 70%, tanto no uso doméstico como institucional, tendo ainda a biguanida entre as substâncias indicadas para a descontaminação de superfícies fixas.

“Ressalto que no uso profissional muitos já não adotam o álcool tanto pelo preço mais elevado quanto pelo conhecimento de que ele não tem ação apropriada de limpeza”, pontua Merlo.

O que evitar na limpeza

Merlo também adverte que usar o álcool 70% em gel como substituto não é uma boa solução.

Isso porque o gel deixa resíduos do componente ou do espessante, muitas vezes exigindo o enxágue.

Contudo, a recomendação dos produtos substitutivos mencionados não vale para áreas de contato com alimentos.

Nesse caso, é preciso buscar produtos apropriados e sempre verificar a rotulagem para conferir a indicação de uso do fabricante.

Fernanda lembra que no mercado há produtos à base de quaternário de amônio e peróxido de hidrogênio que já contêm soluções detergentes.

Sem dúvida, são boas opções, uma vez que reduzem uma etapa ao efetuar a limpeza e desinfetar ao mesmo tempo.

Uso do álcool 70% ganhou diferentes finalidades, inclusive na limpeza

 

Ressurgimento de um costume

Luiz Mattos, CEO da Limp Serv

Para Luiz Mattos, CEO da Limp Serv, com a vedação aplicada pela Anvisa vem à tona o que ele nomeia de “lei de usos e costumes”.

Ele explica que o ressurgimento do álcool 70% para uso em tudo é bastante complicado.

Por ser volátil, mostrou-se de fácil aplicação e se popularizou.

Assim, depois de anos, voltou às prateleiras ganhando uso para desinfecção de mãos, objetos, superfícies, vidros e as mais diversas finalidades dentro da cultura popular.

E mesmo diante da constatação de que o álcool 70% não desinfeta na simples aplicação, o que estava em desuso voltou a ter evidência entre os consumidores.

Entretanto, trata-se de um produto de alto grau de inflamabilidade, justamente o ponto que levou à proibição do uso sem controle.

“É importante ter a nota da Anvisa para fazer valer a legislação vigente sobre o comércio do álcool 70%”, diz Mattos ao lembrar que o produto além dos riscos de incêndio, custo elevado e demandar grande quantidade para ter a ação esperada, ainda estraga superfícies e eletrônicos, por exemplo.

Atenção para o que diz o fabricante

A dica é que os consumidores busquem produtos homologados com ação desinfetante.

Além de mais baratos são mais eficientes para a limpeza.

Por fim, os profissionais orientam que é importante verificar os rótulos com as informações dos fabricantes para entender o modo de uso, a ação e as restrições do saneante escolhido.

Para saber mais sobre os produtos químicos (detergentes e desinfetantes) indicados para a limpeza e o modo correto de aplicação, a Videoaula – Técnicas de Limpeza, da UniAbralimp, explica as técnicas e procedimentos.

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Reprodução da nota divulgada pela Anvisa:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

Fonte: Abralimp

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