Uso de matéria-prima no lugar de produto de limpeza traz riscos e penalidades
Insumos para a fabricação de produtos de limpeza não devem ser empregadas como produto acabado, reforça Anvisa
O emprego de matéria-prima como produto saneante é uma irregularidade e o seu comércio com a finalidade de limpeza e desinfecção constitui infração sanitária.
O tema é debatido há muito tempo na Câmara Setorial dos Fabricantes de Químicos da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp)
E a entidade realizou um parlatório sobre a questão com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Após o feito, a Abralimp enviou um manifesto para a Anvisa que, por sua vez, publicou o alerta sobre o assunto.
Segundo a Anvisa, a matéria-prima tem uso na fabricação de produtos saneantes e nunca com indicação no lugar de um produto acabado.
Em resumo, é vedada a aplicação em processos de lavagem de roupas industriais ou hospitalares, processos de limpeza por recirculação e ainda com a finalidade de limpeza de superfícies e objetos inanimados.
“Essa prática é um risco em razão da incerteza quanto à eficácia e segurança para as pessoas expostas. Além disso, o desvio de finalidade também caracteriza infração sanitária conforme as disposições da Lei nº 6.437, de 1977”, explica a Anvisa.
Matérias-primas com restrição de uso
Entre as substâncias relacionadas pelo órgão estão o hidróxido de sódio (soda cáustica), hipoclorito de sódio, tripolifosfato de sódio, metassilicato de sódio, peróxido de hidrogênio, metabissulfito de sódio e, ainda, ácidos inorgânicos como os ácidos fosfóricos, nítricos e sulfâmicos.
Todavia, tais matérias-primas são insumos para produtos saneantes, os quais são notificados (risco 1) ou registrados (risco 2), em conformidade com os parâmetros definidos pela Resolução RDC nº 59/2010.
A Anvisa esclarece que somente produtos saneantes regularizados cumprem critérios e requisitos exigidos pela normativa, que garantem eficácia e segurança.
Além disso, produtos regulados apresentam em seus rótulos as orientações para a utilização correta (finalidade).
Também informam cuidados necessários, como o emprego de equipamento de proteção individual (luvas, máscara e óculos), e medidas de segurança para o caso de evento adverso.
Alerta para os riscos
Para Heitor Mazziero Fiuza, coordenador de Marketing da Renko Químicos, o alerta emitido pela Anvisa no final de 2023 revela e vai na direção de corrigir um problema que representa graves riscos a todos os envolvidos.
São riscos para os que efetuam as manipulações e usos tipificados como infrações sanitárias dentro das lavanderias, por exemplo, como para o meio ambiente.
“Prejudica também, comercialmente, empresas que cumprem a exigente legislação do país para a fabricação de saneantes utilizados na limpeza e desinfecção de superfícies e lavanderia em geral”, enfatiza Fiuza.
Ele ressalta que a prática é comum na busca pela diminuição dos custos em todo o território nacional.
Economia versus segurança
Contudo, sabe-se que alguns setores compram a matéria-prima, que é mais barata que o produto acabado, para fazer a higienização de equipamentos, maquinários ou para outras aplicações.
Desse modo, além do risco de não ter uma limpeza efetiva e degradar equipamentos, existem prejuízos para a saúde e meio ambiente.
Thiago Lopes, gerente técnico da AudaxCo, explica que, embora o processo de limpeza tenha papel fundamental para garantir a eficiência e a segurança, de forma indireta o uso de matéria-prima pode ocasionar contaminações e outros problemas.
Por exemplo, na indústria alimentícia, a degradação de superfícies pelo uso indevido de matérias-primas forma pontos de aderência em equipamentos.
A parte porosa favorece a formação de biofilme, que é o acúmulo de microrganismos.
Com isso, aumenta a resistência desses seres, formando uma “armadilha coletiva de bactérias”, que em algum momento será arrastada para o alimento.
Dois pontos para respeitar
Segundo Lopes, dois aspectos são importantes a partir do alerta feito pela Anvisa.
O primeiro ponto é a parte legal.
Em resumo, existe regulação para o tema que diz que qualquer produto químico usado na limpeza precisa de registro como saneante.
Lopes toma como exemplo a soda cáustica, usada para produzir produto saneante, seguindo a legislação vigente, enquadrando nas categorias de produtos e tendo um rótulo atribuído com as especificações técnicas e recomendações de uso.
O segundo ponto diz respeito à performance do produto.
“Uma coisa é usar somente soda cáustica, outra é manipular e inserir componentes que de forma sinérgica melhoram a ação da limpeza”, compara Lopes.
O mercado oferece aditivos e produtos anticorrosivos que impedem que a soda cáustica ataque metais mais sensíveis, ou seja, torna possível limpar sem degradar a superfície.
Penalidades e fiscalização
Todavia, Lopes lembra que toda infração tem uma penalidade.
Isso varia da advertência passando a multas, lacração de estabelecimentos e recolhimento de produtos.
“Esperamos que este comunicado [da Anvisa] seja acompanhado de ações de esclarecimento e de fiscalização para coibir as práticas danosas”, conclui Fiuza.
A Câmara Setorial dos Fabricantes de Químicos da Abralimp acompanha o assunto e atua para que o mercado seja cada vez mais consciente e cumpridor das boas práticas.
A Abralimp tem o papel de, com órgãos e entidades, sempre buscar o interesse dos associados e da sociedade.
Fale com a Abralimp e saiba como participar das câmaras setoriais.
Fonte: Abralimp