Você já sofreu assédio no trabalho?
Reunimos alguns conceitos para que o leitor identifique e entenda a prática do assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
É papel da empresa ter atenção, orientar e afastar todo tipo de prática de assédio moral e sexual.
O tema é motivo de preocupação e crescem as campanhas nas mais diversas organizações.
Também instituições governamentais elaboram materiais para orientar seus servidores sobre o assunto.
Como exemplo, o Tribunal da Justiça Social, em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, elaborou a cartilha Por um ambiente de trabalho + positivo.
Por sua vez, a Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República lançou a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.
Em abril deste ano, a Câmara de Prestadores de Serviços da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) promoveu a palestra Assédio moral e sexual, com a participação do mestre em administração de empresas, Luiz Carlos Gonçalves, e da advogada especialista em Direito Material, Processual e Ambiental do Trabalho, Dra. Fabiana Morales Negrão.
Na ocasião, Gonçalves produziu um e-book sobre assédio, que a Abralimp circulou entre os associados participantes da Câmara.
Entendendo os conceitos
Embora o tema seja bastante difundido, será que as pessoas realmente conhecem e compreendem a abrangência do assédio e como a ocorrência prejudica a vida das pessoas dentro e fora das organizações?
Selecionamos alguns conceitos apresentados no e-book, nas cartilhas mencionadas e discutidos por especialistas para esclarecer tais práticas.
- Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. Trata-se de conduta abusiva por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica da pessoa.
- No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser interpessoal, quando ocorre de forma direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe. E pode se dar na forma de acusações, insultos, gritos e humilhações.
- Há participação da organização quando ela incentiva ou tolera atos de assédio, com estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade. Mas atenção: não constitui assédio moral a cobrança normal dos objetivos definidos pela empresa.
- Quando a hierarquia é utilizada para promover o assédio tem-se o assédio moral vertical. Se parte dos chefes é descendente, mas se vier dos subordinados é ascendente (nesse caso, são exemplos impor constrangimento ao superior hierárquico e boicote de tarefas).
- Já o assédio entre membros do mesmo nível hierárquico é chamado de assédio moral horizontal. É a conduta que se aproxima do bullying (que é a intimidação sistemática, vexatória ou de outras formas em relação à vítima).
Motivações
Muitas vezes, os casos de assédio têm como pano de fundo a diversidade e a inclusão social.
Isso ocorre uma vez que o ambiente de trabalho envolve a convivência entre pessoas de diferentes etnias, credos, cultura, gênero, orientação sexual, entre outros.
Conforme cita Gonçalves no e-book, a formação de um ambiente diverso e inclusivo reforça o diferencial competitivo de uma empresa, sendo, portanto, uma decisão estratégica que valoriza o capital humano da organização.
Porém, algumas situações podem causar dano moral, mas não configuram assédio moral.
Assim, meras animosidades ou discordâncias, diferenças de personalidade e condições desfavoráveis de trabalho não caracterizam assédio moral.
Em suma, para que se constitua o assédio as agressões são repetidas, por tempo prolongado e objetivam prejudicar emocionalmente a vítima.
Sobre o assédio sexual
A gravidade do assédio sexual levou à inclusão na Lei nº 14.457, de setembro de 2022, de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
A Lei determinou a adoção de regras de conduta e a obrigatoriedade de treinamentos sobre assédio nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), a partir de março deste ano.
Entenda as formas do assédio sexual:
- O assédio sexual é caracterizado pela conduta indesejada de natureza sexual que limite a liberdade sexual da vítima. Nesse caso, não é preciso que haja a repetição da conduta para a sua configuração. Basta que ocorra uma única vez.
- O assédio sexual por chantagem leva a uma troca, ou seja, fica claro que a vítima terá sua condição de trabalho beneficiada ou prejudicada dependendo da sua decisão de aceitar ou rejeitar a investida.
- Já o assédio sexual por intimidação surge por instigações inoportunas de natureza sexual, que podem ser verbais, não verbais ou físicas, com o efeito de criar um ambiente de trabalho ofensivo e hostil. Pode ocorrer entre colegas de trabalho na mesma posição hierárquica.
Um dos efeitos mais comuns é que o assediado sexualmente, pela sua recusa, passe a sofrer o assédio moral.
Algumas situações são típicas dentro das organizações: forçar a proximidade, encostar o corpo propositalmente no colega, além é claro de atos mais intimidadores e declarados.
Onde entra a responsabilidade da empresa?
Diz o Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Desse modo, cabe à empresa ter atenção ao que causa o assédio e promover meios para combatê-lo no seu ambiente.
Especialistas apontam que as causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais.
Nesse aspecto estão abuso do poder e autoritarismo, falta de preparo para lidar com pessoas e equipes e ambientes que promovem rivalidades.
Gonçalves argumenta que o poder transforma a pessoa que o detém e, dependendo de como ele é empregado, evita ou aumentar os conflitos internos.
Todavia, o abuso de poder por meio da posição hierárquica propicia situações de desrespeito e assédio sobre as pessoas subordinadas.
Entre os efeitos mais recorrentes do assédio moral estão as consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais.
Do lado das empresas, pode levar a um grave prejuízo à imagem institucional; degradar as condições de trabalho; reduzir a produtividade e motivação; aumentar afastamentos, doenças e acidentes.
Consciência e medidas de prevenção
Portanto, como ações diretas, estão políticas e campanhas para prevenir o assédio, sendo fundamental educar seus colaboradores e fiscalizar tal prática.
- A principal maneira de prevenir o assédio no trabalho é a informação, promovendo a consciência sobre o assunto. É fornecer elementos para que todos identifiquem os comportamentos que o caracterizam.
- Importante ter um código de conduta, esclarecendo sobre o assédio e comportamentos inadequados.
- Os gestores devem manter uma relação clara com sua equipe, com atribuições e metas definidas, compartilhar as informações que sejam de interesse geral, combater a intolerância à diversidade de perfis e ter atenção às mudanças de comportamentos.
- Existe a obrigatoriedade de a empresa ter um canal de denúncia e a legislação estipula que esse canal deve ser terceirizado, com garantia total do anonimato da vítima.
Ademais, deve-se ter atenção às situações que configuram o assédio no ambiente corporativo e agir para impedir que o comportamento prejudique a vítima e a equipe.
O leitor terá mais informações sobre o tema com a leitura da matéria sobre a palestra promovida pela Abralimp.
Basta clicar neste link.
Fonte: Abralimp