Assédio: você sabe como afastar essa prática da sua empresa?
Palestra realizada na Abralimp debate formas de assédio moral e sexual e alerta para o papel das empresas no combate e orientação sobre o tema
Os números sobre assédio moral e sexual nas empresas são alarmantes.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, a Justiça do Trabalho ajuizou mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país.
Trata-se de um assunto delicado, que envolve o sofrimento de quem passa por ele e a exposição da organização onde ocorreu.
Portanto, eliminar tais práticas no ambiente corporativo é um grande desafio.
Apesar da atualização da legislação brasileira, exigindo a oferta de canais de denúncias, o constrangimento e o medo da vítima ainda são barreiras.
Para esclarecer e apontar soluções, a Câmara de Prestadores de Serviços da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) promoveu a palestra “Assédio moral e sexual”, em 26/04, com a participação do mestre em administração de empresas, Luiz Carlos Gonçalves, e da advogada Fabiana Negrão.
Entenda o assédio
O assédio é caracterizado pelos comportamentos ofensivos, ameaçadores ou perturbadores, ou seja, aqueles que importunam as pessoas e ocorrem repetidamente.
“A caracterização se dá por atos que expõem uma pessoa de forma constrangedora e contínua a tais situações”, explica Gonçalves.
Muitos casos de assédio, tanto moral e sexual, têm como pano de fundo a diversidade e a inclusão social, uma vez que o ambiente de trabalho envolve a convivência entre pessoas de diferentes etnias, credos, cultura, gênero, orientação sexual, entre outros.
De acordo com Fabiana, as estatísticas dos processos trabalhistas mostram alvos preferenciais de assédio: mulheres, etnias, PCDs, LGBTQIA+, doentes e acidentados e mulheres negras.
O assédio precisa ser combatido e muitas vezes o empregador “é pego de surpresa, pois não acompanha o que ocorre na própria empresa por ato praticado por um líder seu e, por isso, são importantes as regras de compliance, códigos de conduta e campanhas internas de conscientização”, destaca Fabiana.
Como identificar o assédio moral
O assédio moral é descrito como a conduta abusiva, de forma intencional e frequente.
Fere a dignidade e integridade física e psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima no trabalho.
Por vezes, pode se dar na forma direta de acusações, insultos, gritos, humilhações.
Indiretamente, o assédio moral propaga boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofoca e exclusão social.
Também ocorre por meio de ações que deixam a pessoa de lado ou que reduzem as tarefas do colaborador.
Todavia, é importante ficar claro que não constitui assédio moral a cobrança normal dos objetivos definidos pela organização.
Fabiana explica que exigir metas é algo aceitável, o que não pode ocorrer é a exposição do colaborador, por meio de rankings ou outras maneiras de colocá-lo em situação inferior aos demais colegas.
Outra questão apontada por Fabiana é o fato equivocado de um trabalhador alegar assédio em razão de condições estruturais de empresa, como compartilhamento de computadores, equipamentos, ou a ausência de alguns recursos por questões financeiras.
Contudo, são comuns situações em que a empresa tolera atos de assédio e coloca a produtividade acima do bem-estar dos funcionários, constata Fabiana.
O assédio sexual
Por sua vez, o assédio sexual dentro do ambiente das empresas está ligado ao gestual, palavras e gracinhas, que impõem constrangimento e viola a liberdade.
“A vida particular em situação de consenso é diferente de uma situação forçada, de pressões para ter vantagens sexuais e insinuações maliciosas”, enfatiza Gonçalves.
Para Fabiana, existem situações típicas dentro das organizações, como forçar a proximidade, encostando o corpo propositalmente no colega, bem como atos mais intimidadores e declarados.
O problema é que a vítima muitas vezes não relata o caso de imediato.
Desse modo, com o passar do tempo e o agravamento da situação, em um processo, o juiz interpreta que a empresa não tomou as medidas que deveria para barrar e punir o assédio.
A Lei 14.457/2022 trouxe medidas protetivas para a mulher com prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, como forma de promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado.
Conscientização: primeiro passo
Promover dinâmicas, debates, trabalhar a empatia e conscientizar de maneira recorrente são algumas das ações recomendadas pela advogada para esclarecer e fiscalizar as situações de assédio.
Sabe-se que as pessoas esperam por um bom ambiente, clima organizacional e respeito ao receber ordens e orientações.
O autoritarismo precisa acabar e dar lugar à liderança humanizada.
Gonçalves pontua que a gestão das pessoas se baseia nas diretrizes, crenças e valores defendidos pela alta direção.
“Assim, a empresa e o seu ambiente são o reflexo daquilo que a alta administração valoriza”, diz.
E o que a empresa deve fazer?
É papel do gestor ter atenção para os relacionamentos internos e coibir ações da natureza do assédio.
“Mas existe um passo anterior que é o de criar normas e regulamentos que serão a base da cultura defendida pela empresa e usados no treinamento das lideranças”, enfatiza Gonçalves.
Aliás, existe a obrigatoriedade da empresa ter um canal de denúncia.
De acordo com Fabiana, a legislação estipula que esse canal deve ser terceirizado, com garantia total do anonimato da vítima.
Nesse sentido, fica a empresa obrigada a apurar e tomar as devidas atitudes de forma imediata.
Cultura de combate
Para Gonçalves é fundamental que a empresa implante e estimule uma cultura de combate ao assédio de qualquer forma, e para isso depende da participação efetiva da sua alta gestão.
Ademais, é preciso considerar que além de todos os males físicos e mentais ocasionados à vítima, quando o caso de assédio ocorre abala todas as relações dentro do ambiente, deixando um quadro de insegurança e insatisfação geral.
Ao contrário, no local onde impera o respeito às pessoas existe aumento de produtividade, com profissionais que se sentem valorizados, reconhecidos e motivados.
Um bom ambiente reduz as doenças profissionais, principalmente as de cunho psicológico, diminuindo o turnover e o absenteísmo.
“Falamos de resultados acima da média e da melhoria da imagem da corporação obtidos por meio da maior qualidade de vida no trabalho (QVT) e de menores prejuízos com doenças e afastamentos. Em resumo: só há vantagens”, afirma Gonçalves.
A Abralimp está antenada com os temas que envolvem a gestão e o bem-estar dos trabalhadores da limpeza profissional.
Acompanhe o trabalho das câmaras setoriais, seja um membro e faça parte das reuniões.
Fonte: Abralimp
Foto: Divulgação