Nova lei abre espaço para mudanças na gestão da ocupação no setor público

Lei 14.011 de 10 de junho de 2020 desburocratiza processos

O Presidente da República sancionou a lei 14.001 de 10 de junho de 2020, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, alterando as Leis 6.015, de 31 de dezembro de 19739.636, de 15 de maio de 199813.240, de 30 de dezembro de 201513.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. O dispositivo também revoga as Leis nos. 9.702, de 17 de novembro de 199811.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Mas afinal de contas, o que isso quer dizer?

Na prática a medida moderniza a gestão dos espaços da União, além de reduzir custos do Estado e aumentar o potencial de arrecadação. Segundo fontes ouvidas pela Revista Higiplus o novo regimento abre espaço para importantes mudanças na gestão da ocupação do setor público, que impactarão no setor de facilities.

Apesar de ainda levar um tempo para que a nova lei se reverta em ações concretas, a expectativa do mercado é que a iniciativa abra espaço para a gestão de serviços de facilidades em todo o país. Ainda de acordo com os especialistas, a criação da permissão legal é um grande avanço para o segmento.

Através do novo dispositivo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia passa a autorizar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis, bem como regularizar a ocupação desses espaços.

Ao simplificar o processo de venda desses imóveis sem utilidade à Administração Pública Federal, a medida também permite: a avaliação com base em métodos estatísticos; a livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis e a venda direta com a participação de corretores, entre outros pontos.

Cidadão comum poderá comprar imóvel da união

Isso significa que através de um formulário eletrônico será possível um cidadão comum entrar em contato com o Portal de Venda de Imóveis da União e manifestar interesse na aquisição de um imóvel e, inclusive, arcar com os custos da avaliação para acelerar o processo de compra.

Desta forma, a legislação proporciona uma revolução na gestão patrimonial facilitando a gestão de imóveis sem uso, abandonados ou em situação de invasão, por exemplo. Além disso, a regularização desses imóveis incidirá na redução de custos do Estado com a manutenção desses espaços e o aumento da arrecadação de tributos.

Somente em um breve mapeamento divulgado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) existem 3.800 imóveis sem utilização. À medida que forem comercializados há a possibilidade de arrecadar R$ 30 bilhões para os cofres públicos em três anos.

Entre outros benefícios da nova lei estão ainda a melhora na metodologia e procedimentos de gestão; possibilidade de cessão de imóveis como contrapartida para construções ou reformas por intermédio de prestações de serviços de engenharia em imóveis da União.

A contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sem a necessidade de licitação para estudos e execução de plano de desestatização é outra importante novidade.

 

 

Fontes: www.imoveis.economia.gov.br e www.gov.br

Foto: UFJF.