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Artigos

Os impactos da Reforma Trabalhista

A ABRALIMP reuniu renomados especialistas, como Rui Monteiro da Silva, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (Seac-SP); prof. José Pastore, especializado em Consultoria nas Áreas de Emprego e Recursos Humanos; e Moacyr Malvino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Prestação de Serviços de São Paulo (Siemaco-SP) para abordarem sobre o tema.

O governo deveria interferir menos nas relações trabalhistas deixando que empregados e trabalhadores tenham mais liberdade para negociarem diretamente. Esta foi uma das principais conclusões a que os participantes do painel “Reforma Trabalhista e seus impactos” chegaram durante o Congresso Educacional Higicon – Issa 2019.

De forma geral, os três convidados concordaram que a Lei nº 13.429/2017, também conhecida como a Lei da Terceirização, trouxe diversos benefícios e avanços para as relações de trabalhadores e aos empregadores, mas ainda é passível de melhorias.
Sancionada (com três vetos) no dia 31 de março de 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, que altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a Lei dispõe sobre o trabalho temporário. Além disso, passou a permitir que empresas contratem funcionários terceirizados para executar as atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa.

Segundo o professor e economista José Pastore, as empresas têm mais segurança jurídica e os empregados têm mais proteção com as novas diretrizes de lei. O principal avanço da Reforma Trabalhista, de acordo com ele, foi o de fortalecer a negociação coletiva. “Com base na nova lei, o negociado prevalece sobre o legislado em vários aspectos. Ao mesmo tempo, a Lei impediu a negociação de direitos constitucionais o que está certo. Isso exigiria uma mudança na Constituição Federal”, considera.
Até a entrada em vigor da Lei da Terceirização, a Justiça do Trabalho proibia a contratação terceirizada das atividades-fim. “Hoje temos uma evolução neste aspecto, abrindo portas para mais empregos”, comentou o Prof. Pastore.

Outros aspectos importantes, conforme explica Pastore, são o fim de direitos obsoletos como, por exemplo, os 15 minutos de descanso para as mulheres antes de fazer hora extra ou a consideração do tempo de trajeto como hora trabalhada. “Outra providência importante foi a de dar mais responsabilidade aos que recorrem à Justiça do Trabalho. Se entrarem com pedidos banais, correm o risco de perder e de pagarmos honorários dos advogados da parte reclamada e outras custas. Isso está moralizando o recurso à Justiça do Trabalho”, explica Pastore.
Para ele, no entanto, ainda há desafios a serem vencidos. “A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ainda tem regras ultrapassadas que precisam ser modernizadas. Uma delas diz respeito à proibição do trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades. Outra se refere ao trabalho das gestantes e das lactantes em locais insalubres, que o Superior Tribunal Federal praticamente retirou da Reforma Trabalhista por um mal-entendido, em minha opinião. A Reforma não obrigava o trabalho dessas pessoas em locais insalubres. A Reforma estabeleceu graus de riscos de insalubridade, permitindo o trabalho no risco leve e ainda assim com aprovação do médico das gestantes e lactantes”, explica.

Entre os avanços da Reforma Trabalhista, o presidente do Seac-SP destacou a flexibilização das relações de trabalho por meio do “negociado sobre o legislado”, trabalho intermitente, entre outros. Mas há que se corrigir e melhorar muitas situações para a atividade, “sem diminuir qualquer conquista dos empregados”.

Sem dúvida, segundo Rui Monteiro, “o Brasil deu grandes passos na Reforma Trabalhista, assim como com a Lei da Terceirização, mas ainda tem muito para evoluir, como dar mais liberdade aos trabalhadores e também às empresas”.
Ainda segundo o presidente do Seac-SP, há muitos questionamentos ainda na Justiça que seguiram para o STF, gerando insegurança jurídica sobre a Reforma Trabalhista. Um deles é o questionamento da “sucumbência na Justiça do Trabalho”. Sucumbência é o princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Para Moacyr Malvino, presidente do Siemaco, a terceirização é positiva. “Sempre fomos favoráveis à terceirização com a geração de muitos empregos no setor de limpeza profissional e facilities. “Prova da importância da terceirização é o próprio crescimento da Higiexpo a cada edição em termos de expositores e visitantes”. Modernização da economia.

Segundo o economista José Pastore, a terceirização pode provocar uma expansão do mercado de trabalho. Quando uma construtora terceiriza os serviços de terraplenagem, concretagem e eletricidade de um prédio, por exemplo, ela reduz o custo de produção pelo fato de utilizar os profissionais dessas áreas nos momentos necessários.
Com isso, o produto final (apartamento) tem um preço acessível aos compradores, o que amplia o mercado de consumo de imóveis, gera novos investimentos e cria mais empregos. Se, em lugar de terceirizar, ela tivesse de comprar o equipamento caríssimo para a terraplenagem e ainda manter em seu quadro de pessoal, com ociosidade, os profissionais mencionados, o preço final do apartamento seria exorbitante e acessível a uma pequena elite, reduzindo o mercado imobiliário, os novos investimentos e a geração de empregos.
“Terceirização é propulsora do emprego, e não do desemprego”, destaca. Trata-se, portanto, de um processo de divisão do trabalho que redunda em crescimento da economia e do emprego.

O painel promovido pela Abralimp sobre o assunto, segundo Pastore, foi de grande utilidade porque os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que demonstraram ter amadurecimento para resolver suas divergências por negociação coletiva e bom entendimento.

Fonte: Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional – ABRALIMP.

Fotos: ABRALIMP e Pixabay.