Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Mercado

A Medida Provisória da Reforma Trabalhista

NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017, SOMENTE três dias após o início da vigência da Lei que introduziu a chamada “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/17), o presidente Michel Temer editou e publicou a Medida Provisória 808/2017, fruto de acordo com senadores, para fins de alteração de pontos controversos e polêmicos da Reforma original, dentre eles, destacamos os principais:

Gestantes: permissão para atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, mediante manifestação expressa de vontade e apresentação de laudo médico que autorize o trabalho em tais condições. Caso contrário, deverá ser afastada das atividades e transferida para local salubre, com suspensão do pagamento do adicional de insalubridade.

Jornada 12×36: poderá ser adotada apenas mediante ajuste em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, à exceção do setor de saúde que poderá negociá-la diretamente entre trabalhador e empresa.

Trabalho intermitente: a Carteira de Trabalho deverá indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados em tal modalidade (nunca inferior às referências do salário mínimo vigente), bem como o prazo para pagamento da remuneração. O empregado contratado nesses termos ainda terá direito a férias em até três períodos, salário maternidade e auxílio doença. Mas terá o prazo de 24 horas para atender ao empregador, quando acionado.

Autônomos: é vedada a celebração de contratos com cláusula de exclusividade na prestação de serviços. Todavia, a prestação de serviços para um único tomador, ainda que de forma contínua, não descaracteriza a qualidade de autônomo. Ajuda de custo e prêmios: ainda que pagos habitualmente, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. Todavia, para ajuda de custo, desde que limitada a cinquenta por cento da remuneração mensal, e para os prêmios, desde que concedidos até o limite de duas vezes ao ano.

Dano moral: o cálculo das indenizações terá como base os valores dos benefícios pagos pelo Regime
Geral de Previdência Social, e não mais pelo último salário recebido pelo trabalhador.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, mas o Congresso Nacional ainda terá o prazo de 120 dias para aprovar, alterar ou rejeitar definitivamente o seu texto. Em sendo aprovada, retornará ao presidente Michel Temer para sanção, quando passará a vigorar como Lei Federal. Em sendo rejeitada, ou não aprovada, produzirá efeitos somente pelo curto período em que vigorou. E, com certeza, impactará diretamente na rotina de empregados e empregadores em todo o país.