Tome os cuidados na utilização de andaimes para limpeza em altura
A PRODUTIVIDADE DA LIMPEZA EM ALTURA é ditada pela correta escolha e dimensionamento dos equipamentos, com o custo-benefício adequado a cada local ou situação. Entre os mais utilizados estão os andaimes, balancins ou plataformas móveis.
As plataformas móveis são indicadas para serviços rápidos, que exijam mobilidade e onde não seja possível montar um andaime (limpeza em sistemas de iluminação, ar condicionado etc). Já os balancins, além da facilidade de instalação, são menos onerosos que as plataformas e, por- tanto, utilizados para serviços de duração mais longa, como lavagem de janelas de edifícios. Em outras situações, onde é necessário manter a estrutura montada ou permitir uma atuação mais ampla do trabalhador é utilizado o andaime.
REQUISITOS DE REGULAMENTAÇÃO
De acordo com a definição da NBR 6494/1990, andaimes são plataformas necessárias à execução de trabalho sem lugares elevados, que não possam ser realizados em condições de segurança a partir do piso. De forma geral, contam com estruturas metálicas, altura regulável e acessórios como sapatas fixas, sapatas ajustáveis e rodas para deslocamento (quando móveis). Devem contar com forração completa, piso antiderrapante e nivelado, e serem fixados ou travados de modo seguro e resistente.
Os andaimes mais comuns são os do tipo tubular, por sua praticidade de montagem e grande oferta no mercado. Por isso, também acabam sendo os que possuem mais itens e requisitos de regularização pelo MTE. Precisam conter o CNPJ do fabricante em cada um dos módulos de encaixe, devem ser estaiados (amarrados na estrutura fixa da edificação) e não podem ser montados em piso irregular, entre outras exigências. Além disso, somente empresas regularmente inscritas no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com profissional legalmente habilitado pertencente aos seus quadros de funcionários, é que podem fabricar andaimes completos ou qualquer de seus componentes estruturais.
NORMAS REGULADORAS
As principais normas que regem a utilização de andaimes são a NR-18 e NR-35. A primeira indica diretrizes quanto à administração, planejamento e segurança nas condições de trabalho, com itens específicos sobre a utilização das estruturas. A NR-35 trata especificamente de itens relativos ao trabalho em altura, e todo trabalhador envolvido em atividade executada acima de dois metros de altura é obrigado a passar por treinamento e ter esta certificação. “Para que se tenha segurança na utilização de andaimes, devemos não só garantir que estejam em boas condições de uso, mas também que todos os profissionais envolvidos sejam devidamente qualificados e habilitados para a atividade”, ressalta o diretor Geral de uma prestadora de serviços, Fábio Mello.
Também é primordial que o trabalhador disponha e utilize todos os equipamentos de proteção obrigatórios (EPI´s). “Os principais equipamentos, sistemas e dispositivos são o cinto tipo paraquedista; talabarte duplo de movimentação, com absorvedor de energia quando o comprimento do talabarte for maior que 90 cm; trava-quedas; e sistemas para pontos de ancoragem”, enumera Fábio.
Outro quesito indispensável é verificar se o trabalhador está fisicamente habilitado para o trabalho em altura, como explica Adalberto Melchides Martins Neto, instrutor do Inbep, entidade especialista em capacitação EaD para Segurança do Trabalho. “O profissional deverá passar por exames médicos, a critério do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR- 7) da empresa. Via de regra, são solicitados exames que excluam a possibilidade de um mal súbito, como eletrocardiograma, eletroencefalograma, eritro metria, glicemia ou até mesmo uma avaliação psicossocial, pouco praticada, mas sugerida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.”
Todas as atividades em altura devem ser rigorosamente planejadas, organizadas e executadas conforme previsto no item 35.4.1 da NR- 35. Se o trabalho for frequente, deve contar com a Análise de Risco, documento que sistematiza todas as possíveis situações de risco, a diminuição ou eliminação dos mesmos, bem como as formas de comunicação em casos de emergência ou acidente. Se o trabalho for eventual, é necessária a Permissão de Trabalho, que analisará somente aquela atividade e suas condições especiais, indicando os responsáveis e as formas de monitoramento dos riscos.
“A cultura de segurança do trabalho no Brasil tem muito a melhorar, assim como quase todos os serviços públicos, incluindo a Previdência, órgão do qual o trabalhador irá depender no caso de se acidentar trabalhando em altura”, enfatiza Martins, do Inbep. Isto não é possível mudar agora. Mas nossas atitudes sim. Por isso, planeje bem suas atividades em altura, exclua todas as possibilidades de trabalho de outra forma antes de subir em um dispositivo de alcance (andaime, escada, cadeirinha) e faça um passo a passo de toda a atividade. Cada segundo planejado ao solo será um segundo a menos colocando vidas em risco de queda”.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA ANCORAGEM?
De forma geral, andaimes conseguem sustentar com segurança as atividades nas quais serão empregados. Porém, alguns cuidados devem ser tomados na montagem do equipamento. “O sistema de ancoragem dos andaimes é um dos quesitos principais para garantir a segurança dos colaboradores”, lembra Fabio Mello, diretor de prestadora.
A ancoragem do andaime é feita através de um tubo de aço, com garra em uma extremidade e abraçadeira na outra, que é fixada com parafuso de olhal e bucha na fachada do edifício. A ancoragem também pode ser feita em caixas d´água, elevadores, telhados, entre outros. “Lembrando que é indispensável o cumprimento das normas relacionadas para a realização deste serviço e, dependendo da proporção da montagem, deverá possuir até mesmo um projeto, reforça Fabio.
O projeto e a instalação do andaime devem ser acompanhados por profissional habilitado, seguindo as orientações da NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e da NBR 6.494 – Segurança nos Andaimes, que trazem informações sobre o uso, dimensionamento e montagem do equipamento.
No caso de prédios tombados pelo patrimônio histórico, onde não é permitido fazer perfurações para fixar andaimes, a palavra final será do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, uma vez que depende da estrutura de cada edificação. Mas é possível, por exemplo, fazer a ancoragem em pontos no interior do prédio, acessíveis pela janela, onde o andaime poderá ser ancorado com segurança.