Câmara Setorial de Prestadores de Serviços discute Prêmio Assiduidade na convenção coletiva de 2025
A Câmara Setorial de Prestadores de Serviços da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), realizou, no dia 27 de fevereiro de 2025, uma reunião para debater a inclusão do Prêmio Assiduidade na convenção coletiva deste ano. Conduzido pela diretora da Câmara Setorial de Prestadores de Serviço, Luciana Silveira, e participação da presidente da Abralimp Nathalia Ueno, o encontro contou com a participação do presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC/SP), Rui Monteiro, que esclareceu dúvidas sobre a criação do prêmio, suas implicações jurídicas e o impacto para as empresas prestadoras de serviços.
Surgimento e justificativa
Como surgiu a ideia do Prêmio Assiduidade? Houve alguma pesquisa sobre a quantidade de falta de funcionários?
No último semestre de 2024, observamos alguns fatos nas empresas, como demissões voluntárias, dificuldade de contratação e aumento nas faltas.
Pouco antes das negociações coletivas, muitas empresas de diferentes perfis e setores (público e privado) expressaram preocupação com o novo cenário e o que poderia ser feito para minimizar esses acontecimentos, melhorar a contratação e, ao mesmo tempo, evitar o aumento do custo do repasse aos clientes.
Entre as alternativas, surgiram várias ideias, entre elas o pagamento de 20% de insalubridade, mas o Prêmio Assiduidade de R$ 300 mostrou-se a opção mais viável, pois poderia ser pago via cartão de benefícios, o que não gera esses encargos e minimizaria o impacto do repasse para o cliente. Para o funcionário que falta sem atestado, ele perde não apenas o prêmio, mas também a cesta básica, o dia de trabalho, o vale-refeição e o valor do PPR.
A escolha do prêmio foi aprovada na Assembleia do SEAC São Paulo como parte das negociações coletivas.
Possibilidade de alteração para insalubridade ou cesta básica
Existe a possibilidade de substituir o prêmio por insalubridade ou cesta básica na próxima revisão da convenção coletiva em 2026?
Há um projeto de lei em discussão no Senado que pode alterar a regulamentação da insalubridade, e decisões sobre o tema dependerão da definição dessa legislação. O pagamento de insalubridade não reduziria as faltas, visto que o desconto seria apenas proporcional ao dia faltado, e sua inclusão na convenção coletiva obrigaria o pagamento a todos os funcionários, mesmo os que não têm direito atualmente. Além disso, o pagamento de insalubridade não reduziu o número de ações trabalhistas relacionadas a essa questão, já que grande parte das ações envolve limpeza de banheiros, que é a negociação com 40% de insalubridade.
A cesta básica surge como uma alternativa viável, podendo ser formalizada na convenção coletiva. A definição de quem tem direito a 40% de insalubridade ainda é um desafio, e o projeto de lei busca estabelecer critérios mais claros para evitar interpretações amplas.
Os dados serão monitorados pelos próximos seis meses para avaliar a eficácia do prêmio. Caso os resultados não sejam satisfatórios, novas alternativas serão analisadas para melhorar a retenção de mão de obra, guiando futuras negociações coletivas.
Regras para o prêmio
O que acontece em caso de ausência do funcionário, seja por atestado médico, falecimento de parente ou outra justificativa? E às declarações médicas que justificam ausências parciais, como meio período?
A decisão sobre o Prêmio Assiduidade foi manter critérios rígidos, sem exceções para faltas justificadas, o que gerou críticas, inclusive do sindicato, que queria que as faltas justificadas não afetassem o pagamento, como ocorre com a cesta básica.
Também houve debate sobre funcionários admitidos durante o mês, com o sindicato argumentando que qualquer contratado, mesmo no dia 25, deveria ter direito ao prêmio se não faltasse. No entanto, essa proposta foi considerada injusta, pois permitiria que alguém que trabalhou apenas cinco dias recebesse o prêmio completo, enquanto outro que trabalhou 30 dias e faltou uma única vez ficaria sem nada. Por isso, a regra final estabeleceu que apenas quem completar 30 dias de trabalho sem faltas ou ausências recebe o benefício
Sobre atestados de até duas ou três horas, acredito que cada empresa deve definir regras claras. Uma opção é aceitar esses atestados sem impactar o prêmio, mas considerar a falta quando o tempo for maior. Se o funcionário trabalhar no restante do dia, pode receber o prêmio; caso contrário, será contado como ausência. O sindicato foi consultado para alinhar o tema, já que há muita desinformação e divergências, e uma regra está sendo discutida para evitar interpretações variadas.
Impacto jurídico e repasse para o setor público
Como o prêmio afeta as empresas que prestam serviços ao setor público, considerando os contratos e a resistência dos órgãos públicos?
Um dos principais desafios é que órgãos públicos resistem ao repasse do prêmio por ser uma despesa variável. Uma possibilidade é alterar a nomenclatura de “prêmio” para “benefício”, o que pode facilitar o repasse. Uma reunião com o especialista Dr. Eduardo está prevista para março, e, se necessário, um termo aditivo à convenção coletiva poderá ser proposto de imediato. A maior resistência vem do Estado, enquanto a esfera federal e municipal demonstram mais abertura para negociação.
Diferença entre o prêmio e PRL OU PPR
Considerando que a assiduidade já é um requisito para o pagamento do PLR, o prêmio assiduidade não seria uma repetição?
Não foi considerado repetitivo porque o PLR (ou PPR) tem natureza diferente. Ele deve sair do lucro da empresa, o que não ocorre com o prêmio de assiduidade. No setor privado, o PLR só é pago se houver lucro, mas na prática, mesmo sem lucro, ele precisa ser pago, impactando o contrato. Por isso, o PLR nunca foi repassado aos contratos públicos ou privados. Já o prêmio de assiduidade é totalmente distinto, e estamos a trabalhar para mostrar essa diferença aos órgãos públicos.
Participação da Abralimp
Como a Abralimp pode ajudar na formalização desse pleito?
É importante que a Abralimp envie uma correspondência oficial mencionando que o pleito foi discutido na reunião e que há consenso sobre a mudança do nome de “prêmio” para “benefício”. Esse tipo de documentação ajuda a fortalecer o assunto junto aos órgãos públicos.
Próximos passos e ações
Quais os próximos passos para a consolidação do prêmio e a resolução das dificuldades de repasse?
Continuamos monitorando os dados de faltas e demissões, e temos reuniões agendadas com especialistas para discutir possíveis ajustes. Estamos também buscando uma maior articulação com os órgãos públicos para garantir que o prêmio seja aceito nas repactuações contratuais. Caso surjam dúvidas sobre a aplicação do prêmio ou outras questões, as empresas podem enviar e-mails para o sindicato ou para o jurídico, que responderemos.
A Abralimp reforça seu compromisso em debater temas relevantes para o setor e tomar ações alinhadas aos interesses de seus associados. A Câmara Setorial, espaço dedicado à discussão e desenvolvimento de pautas estratégicas, é aberta à participação de empresas do setor que desejam contribuir com a evolução do mercado de limpeza profissional.
A Câmara Setorial é um fórum contínuo de debates, onde especialistas das empresas associadas se reúnem para discutir temas técnicos, compartilhar conhecimento e promover ações coletivas para o aprimoramento do setor. As reuniões ocorrem por meio de encontros e palestras, sendo um benefício exclusivo para membros da Abralimp.
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